Quando o Assédio Moral é Tortura e Juridicamente o Assediador pode Ser Criminalmente Processado Como Torturador; Crime Hediondo!

por Sos Assédio Moral (Notas) em Domingo, 26 de maio de 2013 às 15:22

Tortura psicológica é outro nome para assédio moral na literatura clássica popularmente consagrado e universalmente apreendido no imaginário popular! Uma boa notícia para as suas vítimas e uma má notícia para os seus algozes, é que juridicamente, o assédio moral tem resposta jurídica na esfera criminal como crime de tortura de natureza hedionda: "Em nosso ordenamento jurídico o crime de tortura está tipificado no artigo 121, § 2º, III, como espécie de homicídio qualificado. Então a questão é o relacionamento do suicídio como consequência de assédio moral. Neste ponto entra o induzimento, instigação ao suicídio por meio de condições criadas pelo agente, o que está perfeitamente tipificado no artigo 122 do Código Penal, inclusive o aumento da pena quando praticado por motivo egoístico. Fato que ocorre no assédio moral em razão da natureza narcisista e até motivos fúteis por parte do assediador.
“Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único – A pena é duplicada:
Aumento de pena
I – se o crime é praticado por motivo egoístico;
II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência." (Inacio Vacchiano); 



Duílio Antero de Camargo, psiquiatra clínico e forense do Núcleo de Psiquiatria Forense (NUFOR) do Setor de Psiquiatria Ocupacional do Instituto de Psiquiatria Instituto de Psiquiatria – HC FM USP e membro do Grupo de Saúde Mental e Psiquiatria do Trabalho do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HC-USP) e médico do trabalho Coordenador da Comissão Técnica de Saúde Mental e Trabalho da Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT: chama a atenção para as imperativas respostas administrativas, trabalhistas e jurídicas à verdadeira tortura psicológica dos verdadeiros torturadores assediadores morais no trabalho; individualmente na mandatória resposta administrativa através do inquérito administrativo obrigatório na administração pública e na resposta jurídica na esfera criminal como crime de tortura penalmente hediondo, e, corporativamente nas respostas nas esferas trabalhista cível e criminal.

Estamos juntos, seres brilhantes especialmente escolhidos para serem moralmente assediados no trabalho! E precisamos estar juntos e fortalecidos para não deixar de acreditar em novas possibilidades e novos caminhos, que precisam ser trilhados com toda a tão necessária fé e sabedoria; pois não deixar de acreditar e ter fé é preciso! Seres brilhantes sempre foram e sempre serão perseguidos porque seus talentos são tantos e brilham tanto que mostram aos assediadores psicopatas perversos narcisistas o tão pouco brilhante que são; e daí a vontade de destruir aqueles que os revelam; e daí o fazer o paralelo com a desde sempre perseguição ao tão abençoado de talentos e tão brilhante povo judeu! Estamos todos juntos e estarmos todos juntos nos fortalece e reconforta; mas o nosso pensar junto no encontrar soluções será muito importante para o encontrar formas de processar, também juridicamente, todas as injustiça do qual fomos vítimas; fundamental para nos sentirmos melhor e mais seguros num mundo onde a nossa cidadania está asegurada quando injustiças são reparadas. São os seres brilhantes especialmente escolhidos no ambiente de trabalho para ser silenciosamente psiquicamente assassinados, e, na maioria avassaladora das vezes: os judeus em todos os tempos sempre especialmente escolhidos! Vamos pensar no acordar da realidade de um judeu ao tomar conhecimento do que representa ser judeu e especialmente escolhido e no que inevitavelmente pré-representará durante toda a sua vida; o que seria da sua vida se desde então se fragilizasse e passasse a viver vulnerável dentro dessa perspectíva de futuro tendo o passado que passou o povo judeu em toda a sua história. Eles se fortalecem desde este acordar dia após dia no seu a dia a vida toda durante todos os seus dias da sua jornada. Seres brilhante especialmente escolhido são em determinado momento inestimavelmente produtivo e enriquecedor da sua vida, psiquicamente assaltadas por um psicopatológico ataque desproporcional e psiquicamente avassaladoramente devastador. Não vamos nos desalentar e desesperar com a desesperança que nos imobiliza paralisa e nos faz estagnar até empedernir e petrificar; mas vamos sim nos fortalecer com a esperança que fora do nosso alcance é preciso alcançar; pois acreditar e ter fé é o que nos libertará!  Estarmos juntos nos fortalece mas também reconforta e pode nos trazer paz; uma paz que pode nos dar a tranquilidade para nos tornar competivos e talvez imbatíveis como seres brilhantes, usando toda a nossa inteligencia a nosso favor e a favor da causa contra o o flagelo psíquico do assédio moral ou silencioso assassinato psíquico.  Que, progride na maioria das vezes, para uma real incapacitação psicológica do assediado ao trabalho, e, consequentemente com a sua definitiva eliminação do mercado de trabalho. Mas que pode, e não são raros os casos, progredir para um ruidoso assassinato de fato, quando resultar em suicídio; pois todas as vezes que uma vítima de assédio moral em desespero se suicidar, houve de fato um assassinato, e o seu assassino de fato é o seu assediador. 

Quando o assediado pode ser a pessoa que simplesmente estava no lugar errado na hora errada; e, foi o alvo especialmente escolhido, na condução da mensagem inequívoca de poder e controle, de total domínio, aos demais subordinados. Mas, na esmagadora totalidade dos casos, é uma pessoa criteriosamente identificada; por ser especialmente culta, especialmente inteligente, especialmente estudiosa, especialmente talentosa, especialmente competente, especialmente inventiva, especialmente criativa, especialmente hábil, especialmente capaz, especialmente produtiva, ou especialmente tudo junto. E indubitavelmente, especialmente mais qualificada. O seu próximo que é assediado é uma vítima! Vítima especialmente escolhida pela inveja e soberba. Sobretudo, escolha da vontade vil. Da vil vontade que vilipendia e psíquicoextermina; degrada e psiquicamente mata. Da vontade que precisa ser criminalizada! Para que suas vítimas fiquem juridicamente protegidas pelo Código Penal! A criminalização coibiria o assédio moral, pois, depois que se inicia essa prática criminosa; internamente, nada parece ser efetivamente capaz de impedir que seja perpetrada. Quando, inexoravelmente, é criada uma atmosfera obscurantista e de pouca integridade; que navega sem tormentas e tempestades, e com segurança, para os círculos infernais do círculo do inferno da impunidade! A criminalização iria fazer com que com que o criminoso monstro assediador se responsabilizasse legalmente, direta e individualmente, pelas consequências de suas escolhas; e sujeito à devida pena de reclusão em regime fechado pelo assassinato, psíquico, mas assassinato, que efetivamente cometeu.  O assediador permanecerá confortavelmente na  sua zona de conforto enquanto não responder, individualmente, criminalmente,  pelo crime que efetivamente comete; a criminalização iria tirar o assédio moral da sua confortável, criminosa e impune, zona de conforto. Uma zona protegida com todas as suas forças, pela empresa ou instituição, já efetivamente prejudicada nos resultados e na sua imagem e credibilidade, e que, injustamente, pois apenas errou em confiar nesse criminoso assediador, também, efetivamente; será responsabilizada pelo crime cometido pelo assediador, e, proteger o assediador é se proteger! E dentro deste mesmo princípio de sobrevivência, denúncias que seriam facilmente comprovadas, para não constituir provas contra si, na precaução de um futuro processo legal; não são absolutamente, administrativamente investigadas e rigorosamente documentadas. Quando então, silenciosamente, todo o sistema é monstruosamente corrompido com o seu lado escuro e sombrio e pantanoso; o mal! Tornando, pelo mais simples e conveniente mecanismo visceral de recompensa, funcionários do bem, em seus silenciosos soldados, e, por complexo mecanismo corporativo acácico de sobrevivência, empresas e instituições do bem,   já tão comprometida nos seus resultados, que sempre serão menos auspiciosos num ambiente psicologicamente comprometido que testemunha um ser humano ser silenciosamente psiquicamente assassinado, e, inexoravelmente comprometido na sua imagem, ante sua omissão ante este ser humano, que está sendo, silenciosamente, psiquicamente assassinado.  em seus silenciosos cúmplices! Quando o assédio moral, como modalidade de tortura psicológica, tem resposta jurídica na esfera criminal e o assediador pode ser criminalmente processado como torturador. Quando o assédio moral é tortura e juridicamente o assediador pode ser criminalmente processado como torturador; crime hediondo!


O assediador, não importa sob qual o alter-ego - muitas vezes elencando falsos amigos como protagonistas principais, quando então são os assediadores psicopatas perversos narcisistas, mais miseravelmente monstruosamente impiedosos que se possa imaginar, pois, também está envolvido um dos sete pecados capitais, quando psicopatologicamente são movidos também pela inveja. (Condenada não só pela nossa tradição cristã mas também por filósofos nem um pouco cristão como Kant, que a rechaça como vício na medida em que compele o homem a agir de forma destrutiva contra o outro para remediar essa sua tristeza abominável pela qualificação do outro; a agir ferozmente, para promover e regozijar-se com a infelicidade daqueles especialmente escolhidos por especialmente mais qualificados.) Quando então também alimentados pela inveja, alcançam psicopatologicamente a perversão em seu ápice, e são excepcionalmente de forma anormal, extraordinariamente mais impiedosos e cruéis. - não importa se psiquicamente imaterialmente moldado sob qual arquétipo exterminador de Hitler ou Stalin, será sempre um exterminador psíquico que precisa ser materialmente enquadrado pelo Código Penal, com a imperiosa criminalização do assédio moral; ou, numa leitura mais atual e apropriada, silencioso assassinato psíquico. O assediador não tem nenhum problema psicótico que afete a zona central do eu, pois o seu eu está preservado, e o seu transtorno mental não é psicótico e sim de personalidade; como psicopata perverso narcisista absolutamente indisciplinável, ser um exterminador psíquico sem sentimentos genuínos e inflexível em sua crueldade e impassível à intercessões comovidas de terceiros, é a sua escolha, psicopatológica, pois sempre egocentricamente manipuladora e sem compaixão ou culpa, mas uma escolha! E é essa escolha que define o ser humano que ele não é; o verdadeiro monstro assediador que escolheu ser!  E pouco lhe importa o constrangimento dos demais funcionários no testemunho dessa ação discriminatória e psico-exterminadora; e tampouco os resultados da empresa ou instituição, que ficam inexoravelmente prejudicados. A ele só importa, psiquicamente, lhe exterminar! Quando nada o deterá em sua jornada psicopata, pois psicopatia ou transtorno da personalidade anti-social ou sociopatia não pode ser controlada e não tem cura, a não ser o seu definitivo afastamento das relações de trabalho; pois, se apenas descoberto e contornada a situação, apenas aguardará uma nova oportunidade de revelar a sua personalidade psicopata psiquicamente invasora e destrutiva do outro em seus direitos fundamentais como ser humano e constitucionais como cidadão e trabalhador. Quando o assédio moral, como modalidade de tortura psicológica, tem resposta jurídica na esfera criminal e o assediador pode ser criminalmente processado como torturador. Quando o assédio moral é tortura e juridicamente o assediador pode ser criminalmente processado como torturador; crime hediondo!




Por Nadja Freire

PS: Quando numa concessão que a virtude faz ao agora tão bom e oportuno, pois tão providencialmente necessário vício pois tão necessariamente cautelar em sua envergadura, meu querido próximo assediado se no curso destes psicopatógicos e hediondos estupros psiquicos, você  precisará fazer todo o esforço específico que for necessário e até mesmo este específico sacrifício de transparência; pois você precisará providenciar a compra de um equipamento ou utilizar um que já tenha, e passar a filmar ou pelo menos gravar a todo momento cada momento no ambiente de trabalho todo o tempo, a partir do momento desta sua revelação, deste agora ou ante o esboço do primeiro maltrato ou da primeira humilhação (Sei que a tarefa lhe parecerá impossível, mas por favor faça todo o esforço e tente; e de fato pode até mesmo ser impossível quando você apenas consegue com muito esforço lutar contra a sua dispneia suspirosa e respirar: não se aflija e não largue por isso a mão da sua esperança:https://www.facebook.com/notes/sos-ass%C3%A9dio-moral/quando-chega-a-primavera-%C3%A1rabe-do-ass%C3%.... De forma que você possa cautelosamente prever e flagrar todo ato psicopata de assédio moral do seu principal psicopata assediador e todos de todos os demais secundários, consequentes do formado círculo vicioso de desrespeito e constrangimentos, e toda a sua situação de assédio; quando celulares, gravadores, mp3, mp4, Ipod ou câmaras embutidas em canetas, relógios, grampos de gravata, presilhas de cabelo, broches médios ou brincos gigantes, cuidadosamente e muito carinhosamente, passarão a ser os seus inseparáveis equipamentos de proteção individual-epis obrigatórios, no seu dia a dia obrigatoriamente. Material este que pode ser utilizado amigavelmente quando administrativamente o seu assédio moral for por você denunciado, para contrapor a inevitável representação de falsa vítima do seu psicopata assediador, bem como, legalmente pois é absolutamente legal, servir de prova em uma futura ação judicial trabalhista por danos morais: http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/2568073/gravacao-de-conversa-pode-ser-usada-como... e http://www.conjur.com.br/2011-fev-16/gravacao-conversa-usada-prova-direito-trabalhista; mas também um material que inclusive como matéria jornalística pode até mesmo ser disputado, como prestação de um serviço social no benefício coletivo e de utilidade pública, pois assédio moral no nosso país é um caso de saúde pública, a sua apresentação pelos nossos telejornais. Quando sempre dentro do bom espírito de bom moço católico - boa moça católica, pensando no seu próximo especialmente escolhido para ser o próximo silenciosamente psiquicamente assassinado, como medida didática sempre coercitiva e preventiva e nunca corretiva pois psicopatas são absolutamente indisciplináveis e sempre indomesticáveis e indômitos; expor o seu assediador em rede local ou nacional como exercício cristão de cidadania, não tem preço! Quando ser objetivo pode até perder um pouco da poesia; mas avisar aos navegantes para navegar cautelosamente em águas turbulosas e traiçoeiras é preciso! Quando resguardar a sua cidadania e preservar a responsabilidade com o seu próximo não tem preço! Quando capturar e abrir a caixa de pandora com todos os pecados do assediador será um bem na sua jornada, meu querido próximo assediado; e um post scriptum é preciso!


No assédio moral, psicologicamente, o assediado receberia dia após dia no seu dia a dia por dias e dias, impiedosamente, um abraço moral da Virgem de Nuremberg. Todavia os seus gritos são ouvidos; todavia deliberadamente ignorados, igualmente, os seus gritos não são ouvidos! Igualmente também na estupefação do tão estupefacientemente um rosto de donzela tão perversamente, no sistematicamente e metodicamente torturadores abrir e fechar no renovar repetidamente perversamente o abraçar, causar barbaramente tanta dor com tanta perversão.

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